STJAgInt no AREsp 3.170.769
Reintegração de posse: alegações de súmulas 5 e 7/STJ
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Alegações de súmulas 5 e 7/STJ
- Inovação do recurso
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU DO AGRAVO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DETERMINAR RETORNO DOS AUTOS. ALEGAÇÕES DE SÚMULAS 5 E 7/STJ. INOVAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
1. Reconhecida omissão relevante do acórdão dos embargos de declaração quanto à tese do constituto possessório, impõe-se a anulação para novo julgamento com enfrentamento específico e cotejo com os requisitos legais da ação possessória.
2. O controle de negativa de prestação jurisdicional consubstancia exame de error in procedendo, sem reexame de provas.
3. Não configurada inovação, tendo a tese sido específica e reiteradamente suscitada nas instâncias ordinárias.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.