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Jurisprudências

TSTRRAg 410-41.2022.5.12.0030

Deserção do recurso de revista: custas majoradas

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Custas majoradas
  • Ausência de recolhimento
  • Justa causa
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento de empilhadeiras

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS MAJORADAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao interpor o recurso de revista, a reclamada complementou o valor referente ao depósito recursal (R$ 4.703,62 – quatro mil, setecentos e três reais e sessenta e dois centavos), mas deixou de recolher a quantia relativa à majoração das custas processuais. Enfatiza-se, que a concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte comprove o correto preparo do recurso concerne somente à insuficiência do depósito recursal e das custas, nos termos do § 2º do artigo 1.007 do CPC e da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-I do TST, o que não é a hipótese dos autos, em que nada foi recolhido a título de custas processuais no momento da interposição do recurso de revista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – JUSTA CAUSA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, o reclamante, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito não abrange todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS. ARMAZENAMENTO DE GLP. TEMA 87 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade ao item I da Súmula 364 do TST , impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. § 2º DO ARTIGO 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 E § 1º DO ARTIGO 840 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento que prevalece nesta Oitava Turma é no sentido de que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, independentemente de existir ressalva expressa na petição inicial. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS. ARMAZENAMENTO DE GLP. TEMA 87 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Tema 87 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a tese vinculante de que "O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido." . Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a restrição quantitativa de 135 kg prevista no item 16.6 da NR-16 aplica-se exclusivamente às operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos em carretas ou caminhões de carga, não sendo aplicável aos casos em que o trabalhador ingressa em área de risco para armazenamento ou troca de cilindros de GLP da própria empilhadeira. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tópico "Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeiras. Armazenamento de GLP" para determinar o processamento do recurso de revista no particular; III - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto aos demais tópicos; IV - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tópico "Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Reclamação Trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017" por violação ao § 1º do artigo 840 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; V - conhecer do recurso de revista quanto ao tópico "Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeiras. Armazenamento de GLP" por contrariedade ao item I da Súmula 364 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos, limitados ao período em que o reclamante esteve exposto ao risco, conforme apurado em liquidação de sentença, observada a restrição do artigo 193, § 2º, da CLT no período concomitante de incidência do adicional de insalubridade, hipótese em que será garantido ao empregado o que lhe for mais vantajoso; VI - Custas processuais acrescidas em R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor da parcela que ora se soma à condenação, arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Indexação

Adicional de Periculosidade; Justa Causa / Falta Grave; Valor da Causa

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