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Jurisprudências

STFRcl 78.827 AgR

Intimação para que a parte reclamante emendasse a petição inicial no prazo legal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA QUE A PARTE RECLAMANTE EMENDASSE A PETIÇÃO INICIAL NO PRAZO LEGAL. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM O ART. 485, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial.

II. Questão em discussão

2. A incidência do art. 321, parágrafo único, do CPC, no caso de o autor não cumprir a diligência determinada.

III. Razões de decidir

3. Após a análise dos autos, determinou-se a intimação da parte reclamante para que, no prazo legal, emendasse a petição inicial para apresentar aos autos cópia integral do processo em que foi proferida a decisão reclamada.

4. Tendo em vista o descumprimento da referida determinação, proferiu-se novo despacho para que a reclamação fosse corretamente instruída.

5. A reclamante, apesar de regularmente intimada por uma segunda vez, quedou-se silente, impondo-se, no caso, o indeferimento da petição inicial, julgando-se extinta a reclamação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, I, do CPC. Julgados no mesmo sentido.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 321, parágrafo único; art. 485, I.

Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 38.650 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 14/5/2020; Rcl 63.320/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 2/2/2024; Rcl 62.402/SE, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 7/3/2024; Rcl 51.358/GO, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 29/8/2024; e Rcl 71.228/RS, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 19/9/2024.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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