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Jurisprudências

STFRcl 71.613 AgR

Segundo agravo regimental na reclamação: condenação em honorários advocatícios em reclamação: impossibilidade

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Segundo agravo regimental na reclamação
  • Condenação em honorários advocatícios em reclamação: impossibilidade
  • Entendimento predominante na Segunda Turma
  • Princípio da Colegialidade

Ementa

Direito Processual Civil. Segundo agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios em reclamação: impossibilidade. Entendimento predominante na Segunda Turma. Princípio da Colegialidade. Agravo Desprovido..

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação, sem, contudo, condenar a reclamante em honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, § 2º, do CPC).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação em honorários advocatícios em sede de reclamação, notadamente a partir das alterações introduzidas pelo atual Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

3. O entendimento predominante na Segunda Turma desta Corte aponta para a inviabilidade de condenação em honorários advocatícios em sede de reclamação, dada sua natureza constitucional.

4. Essa orientação foi reafirmada no julgamento da Rcl nº 57.508/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/03/2024, p. 29/04/2024), devendo ser observada em respeito ao princípio da colegialidade.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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