STJREsp 2.178.869
Débitos condominiais: execução
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Débitos condominiais
- Execução
- Penhora
- Direitos aquisitivos
- Alienação fiduciária em garantia
- Programa habitacional
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROGRAMA HABITACIONAL. POSSIBILIDADE.
1. É possível a penhora de direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia, mesmo nos casos de imóveis financiados que integrem programas habitacionais, para pagamento de débito condominial. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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