STJAgInt no AREsp 3.208.595
Não interposição de agravo interno: ausência de exaurimento de instância
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Não interposição de agravo interno
- Ausência de exaurimento de instância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF.
1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão singular proferida pelo relator no Tribunal de origem, já que não houve o esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula n. 281 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.