STFRcl 78.443 AgR-ED
Alegação de omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Alegação de omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE GERA A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBAS HONORÁRIAS. FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, em conformidade com o que prevê o art. 85, § 8º, CPC/2015, para fixar os honorários de sucumbência no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da embargante, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Relator com ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.