TSTAg-AIRR 0000395-82.2023.5.08.0019
Execução: ausência de garantia integral do juízo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia integral do juízo
- Deserção do recurso de revista
- Aplicação do item II da súmula nº 128 desta corte
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 128 DESTA CORTE. Consoante se depreende, a decisão denegatória do recurso de revista deixou assentado que “Não é possível dar seguimento ao recurso porque não se verifica nos autos comprovação da garantia integral da execução, como orienta o item II da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho” e “Desatendido o requisito extrínseco de admissibilidade relativo à completa garantia do juízo, o recurso de revista encontra-se deserto.”. Portanto, estando a decisão agravada em perfeita consonância ao disposto no item II da Súmula nº 128 desta Corte, deve-se manter a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora