STJAgInt na ImpExe na ExeMS 26.409
Anistia política: anulação do ato administrativo que embasava o título executivo
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Anistia política
- Anulação do ato administrativo que embasava o título executivo
- Impugnação ao cumprimento de sentença procedente
- Novo pedido de suspensão do feito
- Pendência de mais uma ação anulatória
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURNAÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EMBASAVA O TÍTULO EXECUTIVO. MS 31.304/DF. SEGURANÇA DENEGADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCEDENTE. NOVO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. PENDÊNCIA DE MAIS UMA AÇÃO ANULATÓRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTE RNO DESPROVIDO.
1. A anulação da anistia política pela Portaria n. 142, de 30 de janeiro de 2025, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, acarreta a inexigibilidade do título executivo que nela se lastreava, justificando o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União.
2. O ajuizamento de nova ação ordinária visando à anulação da Portaria n. 1 42/2025 após a denegação de mandado de segurança com o mesmo objeto nos autos do MS 31.304/DF não autoriza a suspensão indefinida da execução.
3. Inexistindo provimento judicial vigente que suspenda os efeitos da Portaria nº 142/2025, permanece hígida a conclusão pela inexigibilidade do título, sem prejuízo de futura reiteração da pretensão executória caso a nova demanda venha a ser julgada procedente.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2026 a 23/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
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