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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.077.294

Promessa de compra e venda de imóvel: erro material e omissão

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação e necessidade de revolvimento fático-probatório, em demanda sobre vício transrescisório consistente na falta de citação do promitente comprador para hasta pública.

2. A questão consiste em examinar se o acórdão embargado incorreu em erro material ou omissão ao deixar de demonstrar a vulneração da legislação de regência aplicável e de enfrentar a matéria atinente ao vício transrescisório alegado.

3. Não há omissão ou erro material a ser reconhecido pela via declaratória quando o acórdão deixou claro que o mérito da discussão ficou obstado pela incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, em razão da deficiência de fundamentação que não permitiu compreender de que forma o Tribunal estadual teria violado dispositivos federais, e da necessidade de revolvimento fático-probatório.

4. Os embargos de declaração não se prestam a atribuir efeitos infringentes sem que o acórdão tenha incorrido em quaisquer vícios intrínsecos.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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