STJEDcl no AREsp 3.077.294
Promessa de compra e venda de imóvel: erro material e omissão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Erro material e omissão
- Não configuração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação e necessidade de revolvimento fático-probatório, em demanda sobre vício transrescisório consistente na falta de citação do promitente comprador para hasta pública.
2. A questão consiste em examinar se o acórdão embargado incorreu em erro material ou omissão ao deixar de demonstrar a vulneração da legislação de regência aplicável e de enfrentar a matéria atinente ao vício transrescisório alegado.
3. Não há omissão ou erro material a ser reconhecido pela via declaratória quando o acórdão deixou claro que o mérito da discussão ficou obstado pela incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, em razão da deficiência de fundamentação que não permitiu compreender de que forma o Tribunal estadual teria violado dispositivos federais, e da necessidade de revolvimento fático-probatório.
4. Os embargos de declaração não se prestam a atribuir efeitos infringentes sem que o acórdão tenha incorrido em quaisquer vícios intrínsecos.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.