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Jurisprudências

STJAREsp 2.727.757

Intempestividade: premissa equivocada

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE. PREMISSA EQUIVOCADA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL RECONHECIDA.

1. Ação de execução.

2. Reconhecido que o recurso de apelação fora interposto no prazo legal do art. 1.003, §5º, do CPC, e que o Tribunal de origem o considerou intempestivo a partir de premissa equivocada, impõe-se o retorno dos autos para julgamento do recurso.

3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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