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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.221.627

Desmembramento de demanda: revisão

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESMEMBRAMENTO DE DEMANDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. É inadmissível que esta Corte Superior, na via recursal especial, reexamine o acervo fático-probatório com o objetivo de verificar a origem e as particularidades de 441 (quatrocentos e quarenta e um) débitos de IPVA para apurar eventual complexidade material em sua análise.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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