STJEDcl no AgInt nos EDcl no MS 31.875
Não cabimento do writ: vícios
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Não cabimento do writ
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica qualquer omissão no acórdão que manteve a decisão pelo não cabimento do mandado de segurança porquanto não configurada qualquer ilegalidade tampouco teratologia no provimento jurisdicional impugnado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2026 a 25/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.