STJAgInt no REsp 2.146.021
Pensão por morte: valores recebidos após a maioridade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte
- Valores recebidos após a maioridade
- E súmula 7/STJ
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VALORES RECEBIDOS APÓS A MAIORIDADE. SÚMULA 284/STF; E SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por Eva Quirina da Silva, assistida pela Defensoria Pública da União, contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF; e da Súmula 7/STJ.
2. A alegada negativa de prestação jurisdicional foi formulada genericamente, sem individualização de pontos omissos relevantes, o que igualmente atrai o óbice da Súmula 284/STF.
3. No que tange à Súmula 7/STJ, o acórdão de origem afirmou a "ausência de comprovação de boa-fé" no recebimento das parcelas, premissa fática imprescindível para a tese de irrepetibilidade. A sua alteração exigiria reexame do conjunto probatório, providência inviável no âmbito do recurso especial.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.