STFRcl 71.917 AgR
Servidor Público: alegada violação ao decidido nas ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Servidor Público
- Alegada violação ao decidido nas ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525
- Constitucionalidade do art. 8º da Lei Complementar 173/2020
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Servidor Público. 4. Alegada violação ao decidido nas ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525. 5. Constitucionalidade do art. 8º da Lei Complementar 173/2020. 6. No caso, a autoridade reclamada conferiu interpretação restritiva ao comando normativo. 7. Violação aos paradigmas configurada. 8. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, julgando procedente a reclamação, cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, levando-se em consideração o decidido por esta Suprema Corte nos autos das ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.