TSTAIRR 0024537-84.2023.5.24.0091
Gmspm/ivo/acnv agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Gmspm/ivo/acnv agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Banco de horas
Ementa
GMSPM/ivo/acnv AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator