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Jurisprudências

TSTAIRR 1000649-71.2019.5.02.0463

Nulidade processual: cerceamento de defesa

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É de sabença geral que o juízo detém ampla liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender desnecessárias, a teor do artigo 765 da CLT. Trata-se não só de uma prerrogativa do magistrado como também de um dever, de velar pela rápida solução da lide, segundo expressa previsão constitucional contida no art. 5º, LXXVIII, da CF. Nesse contexto, o indeferimento de nova prova pericial e do depoimento testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa, mormente quando o magistrado já reuniu todos os elementos probatórios para firmar seu convencimento e decidir de forma motivada, como ocorreu no caso concreto. Intacto, pois, o art. 5º, LIV e LV, da CF. 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional foi enfático no sentido de que não há parcelas atingidas pelo instituto da prescrição. 3. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É certo que, para o preenchimento dos requisitos recursais previstos nos incisos I a III do § 1º-A do art. 896 da CLT, impõe-se à parte recorrente o ônus de transcrever, de forma específica, o trecho correto e específico do acórdão regional que contenha a tese jurídica objeto de impugnação no recurso de revista, o que não se verificou na hipótese. 4. DANO MORAL. QUANTUM. INDENIZAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A agravante, no tópico, não atendeu aos ditames do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 5. DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional amparou-se na prova (laudo pericial), registrando expressamente que, na hipótese vertente, ficou evidenciada a natureza ocupacional da doença, a redução da capacidade laborativa do reclamante, bem como o nexo causal entre a doença e o trabalho e a culpa da reclamada, de modo a atrair a responsabilidade civil da empresa. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. QUANTUM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal de origem que " por razoabilidade e sem aviltamento do trabalho técnico preciso, elaborado por profissional habilitada e de confiança do Juízo, e que serviu de base à convicção adotada a respeito da matéria, reduzo-os... ". Diante dessas premissas, não se divisa ofensa literal ao artigo 10 da Lei nº 9.289/96. Os julgados paradigmas são inespecíficos, porquanto não retratam os mesmos fundamentos adotados na decisão recorrida, atraindo o óbice da Súmula nº 296 desta Corte. 7. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante com amparo na declaração de hipossuficiência carreada aos autos. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão de julgamento realizada no dia 14/10/2024, por maioria de votos, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), reconheceu que a declaração firmada pela parte é meio apto para a comprovação da sua insuficiência econômica, para fins do § 4º do art. 790 da CLT, competindo ao empregador demonstrar que o trabalhador possui capacidade de suportar as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que não foi o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova; Honorários Periciais

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