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Jurisprudências

STFHC 276.373 AgR

Nulidade da intimação realizada por meio do aplicativo whatsapp

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Nulidade da intimação realizada por meio do aplicativo whatsapp
  • Confirmação de recebimento
  • Supressão de instância
  • Constrangimento ilegal inexistente

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade da intimação realizada por meio do aplicativo whatsapp. Confirmação de recebimento. Supressão de instância. Impetração contra decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. A questão consiste em saber se é nula a condenação por vício na intimação realizada por meio do aplicativo whatsapp.

III. Razões de decidir

3. As duas Turmas desta Corte firmaram jurisprudência no sentido de não conhecer dos writs extintos monocraticamente pelo relator no STJ, sem o manejo do agravo interno para o órgão colegiado, com fundamento na carência de exaurimento da jurisdição e por inobservância ao princípio da colegialidade, insculpido no art. 102, II, “a”, da Constituição Federal.

4. Inexistência de constrangimento ilegal manifesto, apto a autorizar a superação da referido entendimento ou a concessão da ordem de ofício.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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