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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.082.286

Objeto discutido em outra ação: reiteração

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O pedido formulado na presente ação, quanto à minorante do tráfico, foi objeto de apreciação no HC n. 1.036.489/RJ

2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.

3. Ausência de flagrante ilegalidade na fixação do regime fechado em razão da existência de circunstância judicial negativa.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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