Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.033.088

Construção em área comum de condomínio: alegações recursais que implicam revisão de matéria fático-probatória

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE IMPLICAM REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula nº 7 do STJ.

2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando o óbice da Súmula nº 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória.

III. Razões de decidir

4. A pretensão recursal da parte agravante demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ.

5. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisão de matéria de fato, sendo esta competência das instâncias ordinárias.

6. A parte agravante não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada pela instância de origem se enquadraria em outra forma jurídica, não afastando os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.

7. A majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte agravante é cabível, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, considerando o desprovimento do agravo.

IV. Dispositivo

8. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.