STJAgInt no AREsp 2.694.619
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO E INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO, COM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial, reconsidera-se a decisão da Presidência desta Corte de não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A ré excluída da lide, em primeiro grau de jurisdição, por ilegitimidade, não tem interesse em apelar para se insurgir contra a sentença que condenou a outra ré, a remanescente no processo, a pagar custas e honorários de advogado à autora da demanda.
3. Merece confirmação o acórdão recorrido que não conheceu da apelação.
4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.