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Jurisprudências

STJREsp 2.136.804

Recuperação judicial: competência juízo universal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA JUÍZO UNIVERSAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PENHORA. QUOTAS SOCIAIS. SOCIEDADE EM POSSIBILIDADE.

1. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF.

2. É possível, uma vez verificada a inexistência de outros bens passíveis de constrição, a penhora de quotas sociais de sócio sem que isso implique abalo na affectio societatis. Precedentes.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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