STJAgInt no AREsp 3.158.218
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, C/C 21-E, V, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, c/c 21-E, V, do RISTJ.
3. A falta de ataque específico aos motivos da decisão agravada atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.