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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0101038-94.2023.5.01.0002

Igm/mgf/ embargos de declaração: ausência de omissão e contradição

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Igm/mgf/ embargos de declaração
  • Ausência de omissão e contradição
  • Rejeição

Ementa

IGM/mgf/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, pois a decisão foi clara ao tratar da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, não havendo contradição ou omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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