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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.242.575

Servidor público: reajuste de percentual

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE PERCENTUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. BASE DE CÁLCULO E COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de maneira expressa e fundamentada sobre as questões controvertidas, notadamente quanto à base de cálculo do reajuste e à natureza da gratificação em debate.

2. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a limitação temporal do reajuste, uma vez que a lei instituidora da gratificação não promoveu reestruturação da carreira ou fixação de novos padrões remuneratórios, o que atrai o óbice da jurisprudência consolidada.

3. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem para excluir parcelas da base de cálculo sob a alegação de dupla repercussão, bem como para verificar a observância dos limites do título executivo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e dos cálculos da execução, providência vedada em recurso especial.

4. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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