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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.031.174

Compra e venda de imóvel: taxa condominial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA CONDOMINIAL. RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO. APÓS A IMISSÃO NA POSSE É DO PROMITENTE COMPRADOR. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SUMULA 83.

1. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento firmado nos precedentes do STJ, incide a Súmula 83 do STJ.

2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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