STFRcl 90.642 AgR
Competência do supremo: usurpação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Competência do supremo
- Usurpação
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação uma vez não constatada usurpação da competência do STF.
2. A parte agravante sustenta usurpada a competência do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência do STF, considerada a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento dos recursos especial e extraordinário formalizados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo do art. 1.042 do CPC não é o meio adequado para impugnar decisão de indeferimento de pedido de gratuidade da justiça, sendo cabível contra ato que inadmite recurso extraordinário, salvo quando fundada a negativa de processamento na aplicação da sistemática da repercussão geral.
5. Ante a manifesta inadequação recursal, não está evidenciada usurpação da competência do STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.