TSTRR 0000369-81.2025.5.06.0371
Responsabilidade subsidiária de empresa privada: negativa de prestação de serviço
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária de empresa privada
- Negativa de prestação de serviço
- Reconhecida transcendência política
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE QUANTO AO EFETIVO LABOR EM FAVOR DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional condenou a recorrente, empresa privada, a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas sob o argumento de que a empresa não negou existência de contrato com a prestadora de serviço, ainda que a tomadora negue que tenha sido beneficiada pelo trabalho do reclamante. 2. No caso, o Regional deixou de aplicar a jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que o ônus de provar a efetiva prestação de serviços à tomadora cabe ao reclamante, por ser fato constitutivo de seu direito. 3. Reconhecida transcendência política. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 818, I, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação em responsabilidade subsidiária da reclamada e determinar sua exclusão do polo passivo da lide. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator