TSTAg-AIRR 1000649-66.2021.5.02.0442
Trabalhador portuário avulso: intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário avulso
- Intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos
- Não fruição
- Ausência de previsão em norma coletiva sobre o tema
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 (QUINZE) MINUTOS. NÃO FRUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SOBRE O TEMA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional