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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000649-66.2021.5.02.0442

Trabalhador portuário avulso: intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 (QUINZE) MINUTOS. NÃO FRUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SOBRE O TEMA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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