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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 11676-52.2016.5.03.0073

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Regime 2x2x4
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Isso porque não se trata de direito absolutamente indisponível

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME 2X2X4. NORMA COLETIVA. VALIDADE. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-ED-RR-10725-92.2015.5.03.0073, fixou tese no sentido de que é válida a norma coletiva que institui o regime compensatório de 2x2x4, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Isso porque não se trata de direito absolutamente indisponível. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

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