TSTAg-E-RR 11676-52.2016.5.03.0073
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Regime 2x2x4
- Norma coletiva
- Validade
- Isso porque não se trata de direito absolutamente indisponível
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME 2X2X4. NORMA COLETIVA. VALIDADE. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-ED-RR-10725-92.2015.5.03.0073, fixou tese no sentido de que é válida a norma coletiva que institui o regime compensatório de 2x2x4, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Isso porque não se trata de direito absolutamente indisponível. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento