STJAgInt no AREsp 2.375.379
Omissão: contrato bancário
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Direito Bancário
- Omissão
- Contrato bancário
- Cédula de crédito rural
- Cerceamento de defesa
- Preclusão
- Impugnação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. TÍTULO. LIQUIDEZ. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS REMUNEARTÓRIOS ABAIXO DE 12% A.A. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. É inadmissível o recurso especial interposto contra acórdão que decidiu a causa nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como ensina o verbete n. 83 da Súmula.5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.