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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.202.918

Honorários de sucumbência: fixação por equidade

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a decisão que afasta a inclusão de pessoa física ou jurídica no polo passivo da execução não modifica o objeto litigioso, não extingue nem reduz o crédito exequendo, de modo que o proveito econômico imediato deve ser considerado inestimável e os honorários de sucumbência fixados com base em critério de equidade (CPC, art. 85, § 8º).

II. Dispositivo

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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