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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.631.505

Irregularidade na representação processual

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual e da prejudicialidade do recurso adesivo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação processual, com a outorga de poderes em data posterior à interposição do recurso, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

3. A questão também envolve a análise da prejudicialidade do recurso especial adesivo, em razão da inadmissão do recurso especial principal, sem interposição de recurso contra essa decisão.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a regularização da representação processual exige que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso, o que não ocorreu no caso.

5. O recurso especial adesivo segue a sorte do recurso principal, sendo prejudicado quando este não é admitido e não há recurso contra a inadmissão.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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