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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20234-55.2020.5.04.0522

Itens 1, 2 e 3 do tema 1.118 do supremo tribunal federal

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Itens 1, 2 e 3 do tema 1.118 do supremo tribunal federal
  • Adicional de insalubridade e reflexos
  • Princípio do non reformatio in pejus
  • Contradição e obscuridade
  • Vícios não constatados
  • Lixo Urbano

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ITENS 1, 2 E 3 DO TEMA 1.118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS . CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Lixo Urbano; Ente Público

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