STFRE 1.514.856 AgR
Reintegração de posse: ferrovia transnordestina
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Ferrovia transnordestina
- Área não edificável
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Reintegração de posse. Ferrovia transnordestina. Área não edificável. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inocorrência.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.