STFRcl 81.354 Ref
Referendo na medida liminar em reclamação: instituição particular de saúde
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Referendo na medida liminar em reclamação
- Instituição particular de saúde
- Execução
- Constrição incidente sobre camas hospitalares
- Medida liminar referendada
Ementa
REFERENDO NA MEDIDA LIMINAR EM RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SAÚDE. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE CAMAS HOSPITALARES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NS. 485, 588 E 664. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a liminar deferida nesta ação, para suspender os efeitos das decisões proferidas pelo juízo da Quinta Vara do Trabalho de Recife no Processo n. 0000426-38.2022.5.06.0005 e pela Desembargadora Relatora do Mandado de Segurança n. 0001802- 69.2025.5.06.0000 no Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, suspendendo o cumprimento da ordem de entrega das treze camas hospitalares, até decisão da questão por este Supremo Tribunal Federal, tudo nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.