Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFAR 2.515 AgR

Honorários advocatícios: arbitramento

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que fixou honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa.

2. A parte agravante, por considerar insatisfatório o montante, requer a fixação de honorários mediante apreciação equitativa com base no art. 85, § 8º, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar a pertinência do arbitramento de honorários de sucumbência mediante apreciação equitativa à luz do disposto no art. 85, § 8º, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Uma vez fixada a verba honorária com base no valor da causa, equivalente a pouco mais de 10 salários mínimos, mostra-se impertinente o arbitramento por apreciação equitativa.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.