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Jurisprudências

TSTAIRR 1001928-29.2023.5.02.0471

Quitação ampla: vício de consentimento

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que o reclamante tinha pleno conhecimento do teor da norma que instituiu o PDV e “ainda assim voluntariamente aderiu ao Plano de Demissão Incentivada proposto pela recorrida, com o aval da entidade sindical representativa de seus interesses”, não se vislumbrando eventual vício de consentimento. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI N.º 5.766/DF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O acórdão regional manteve a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, contudo, deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, após o que estará extinta a obrigação, salvo se o credor da verba comprovar, nesse interregno, a cessação do estado de hipossuficiência do devedor, conforme já determinado na sentença de origem. 2. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STF, consubstanciada na ADI n.º 5.766/DF e com o entendimento sedimentado no Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Mantido o indeferimento do pedido de nulidade da adesão ao PDV (Plano de Desligamento Voluntário), não há falar em concessão de honorários advocatícios em prol do patrono do reclamante. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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