STFRcl 89.123 AgR
Ato de aposentadoria: tribunal de contas da união
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Ato de aposentadoria
- Tribunal de contas da união
- Negativa de registro
- URP/89 26,05%
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ATO DE APOSENTADORIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NEGATIVA DE REGISTRO. REDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE PARCELA SALARIAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. URP/89 26,05%. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 26.156. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Falou o Dr. Leonardo Barbosa do Rego, Procurador-Geral Federal, pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.