STJAgInt no AREsp 1.833.808
Servidor público: reajuste de 3,17%
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Reajuste de 3,17%
- Reestruturação da carreira
- Limitação
- Exame de matéria fática
- Necessidade
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária acerca dos limites da coisa julgada na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em recurso especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.