STJAgInt no AREsp 1.502.214
Revisão contratual e execução extrajudicial: irresignação da autora
Relator(a): Marco Buzzi
- Processo Civil
- Revisão contratual e execução extrajudicial
- Irresignação da autora
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - REVISÃO CONTRATUAL E EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO MANTENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM FAVOR DA FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois a inovação recursal impede o conhecimento de pedidos não formulados na petição inicial, em razão da preclusão consumativa.
2. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF, considerando que a parte insurgente não impugnou fundamento suficiente do acórdão recorrido, atinente à impossibilidade de revisão contratual após a consolidação da propriedade fiduciária.
3. O entendimento do STJ é no sentido de que a interpretação lógico-sistemática dos pedidos deve ser feita a partir da íntegra da petição inicial. Precedentes. Na hipótese, não se extrai do petitório a viabilidade de interpretação no sentido pretendido pela parte agravante.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Indexação
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