STJAgInt no AREsp 3.141.634
Ensino superior: curso de medicina
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Ensino superior
- Curso de medicina
- Convocação para matrícula
- Classificação
- Interesse jurídico para fins de intervenção como terceiro
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE MEDICINA. CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA. CLASSIFICAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO PARA FINS DE INTERVENÇÃO COMO TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Reverter a premissa de que não houve comprovação de classificação que conferisse à parte recorrente direito subjetivo à convocação para matrícula no curso de medicina demandaria novo exame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
2. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.