STJAgInt no AREsp 3.237.581
Dialeticidade recursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, em razão da falta de indicação adequada dos dispositivos de lei federal.
2. O agravo interno deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Alegações de formalismo excessivo e pedido de destrancamento imediato do especial não enfrentam o óbice aplicado, em desacordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. A ausência de ataque ao fundamento de incidência da Súmula 284/STF atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo interno.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.