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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.237.581

Dialeticidade recursal

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, em razão da falta de indicação adequada dos dispositivos de lei federal.

2. O agravo interno deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Alegações de formalismo excessivo e pedido de destrancamento imediato do especial não enfrentam o óbice aplicado, em desacordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC.

3. A ausência de ataque ao fundamento de incidência da Súmula 284/STF atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo interno.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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