TSTAg-AIRR 0001133-43.2025.5.13.0025
Adicional de inspeção e de fiscalização: prêmio
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de inspeção e de fiscalização
- Prêmio
- Apelo que não ataca o fundamento da decisão monocrática recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSPEÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO - PRÊMIO - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO NÃO ATENDIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator