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Jurisprudências

STJAREsp 3.105.806

Contrato de locação: ressarcimento por danos no imóvel

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Contrato de locação
  • Ressarcimento por danos no imóvel
  • Ausência de laudo de vistoria inicial e final
  • Insuficiência de prova fotográfica
  • Ônus da prova
  • Fato constitutivo não demonstrado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESSARCIMENTO POR DANOS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA INICIAL E FINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA FOTOGRÁFICA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. No caso concreto, o Tribunal estadual consignou que o locador não apresentou laudos de vistoria de entrada e saída do imóvel, limitando-se a juntar fotografias insuficientes para comprovar que os danos alegados decorreram de mau uso pelo locatário, e não do desgaste natural pelo tempo (contrato de cinco anos). A prova oral também não corroborou a tese autoral, tendo o réu apresentado justificativa plausível para a não realização da reparação do bem.

2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), sendo imprescindível a demonstração segura do estado do imóvel no início e no fim da locação para viabilizar o pleito indenizatório. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de provas dos danos indenizáveis e do nexo de causalidade com o uso anormal do bem demandaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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