STJREsp 1.890.584
Efeitos da revogação da gratuidade da justiça: efeitos ex tunc
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Efeitos da revogação da gratuidade da justiça
- Efeitos ex tunc
- Restabelecimento da exigibilidade das despesas
- Reforma do acórdão recorrido
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITOS DA REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX TUNC. RESTABELECIMENTO DA EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão que revogou a justiça gratuita com efeitos ex nunc, dispensando a parte recorrida do pagamento das custas iniciais da execução.
2. A questão em discussão consiste em determinar se a revogação da gratuidade de justiça teria efeitos retroativos (ex tunc) ou apenas prospectivos (ex nunc), à luz do art. 102 do CPC.
3. A gratuidade da justiça não exonera a parte das despesas processuais, limitando-se a suspender sua exigibilidade enquanto persistirem os pressupostos legais pelo prazo de 5 anos (art. 98, § 3º, do CPC). Revogado o benefício, por qualquer causa, restaura-se a exigibilidade das verbas cujo adiantamento foi dispensado, inclusive as anteriores, nos termos dos arts. 100, parágrafo único, e 102 do CPC.
4. A atribuição de efeitos ex nunc à revogação implicaria indevida conversão da suspensão legal em dispensa definitiva de pagamento, em descompasso com o regime jurídico instituído pelo Código de Processo Civil.
5. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira (Presidente), Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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