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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.322.164

Contrato bancário: juros remuneratórios

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE COMPROVADA. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ENCARGOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.

1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, considerou que os juros remuneratórios são abusivos encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correta a aplicação da Súmula nº 568/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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