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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 1.937.887

Processual civil

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO E NELE NÃO FOI ADMITIDO COMO ASSISTENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece de embargos de declaração opostos por quem não é parte no processo e nele não foi admitido como assistente.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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