TSTEDCiv-Ag-AIRR 352200-58.2008.5.15.0010
Acórdão turmário em que se reconheceu a não transcendência da causa
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Acórdão turmário em que se reconheceu a não transcendência da causa
- Decisão irrecorrível
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Sucessão de Empregadores
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Execução Previdenciária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE RECONHECEU A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de acórdão em que se reconhece a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sucessão de Empregadores; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Fazenda Pública