TSTAg-AIRR 1000319-23.2025.5.02.0024
Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Prejudicado o exame da transcendência
- Rescisão / Resolução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme concluiu a decisão agravada, no tocante à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a primeira reclamada não opôs embargos declaratórios ao acórdão regional, incidindo à hipótese a diretriz da Súmula nº 184 do TST, segundo a qual “Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos”. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Rescisão / Resolução